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O Conselho Tutelar é um dos órgãos de defesa dos direitos humanos infantojuvenis, compondo o Sistema de Garantia de Direitos nesse eixo e possuindo atribuições essenciais junto à rede protetiva, por vezes concorrentes com outros órgãos.
Sobre o tema, assinale a opção que apresenta, corretamente, a atribuição exclusiva do Conselho Tutelar.
Deflagrar o procedimento visando à apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental, na forma dos Arts. 191 a 193 do ECA.
Deflagrar procedimento visando à imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, na forma dos Arts. 194 a 197 do ECA.
Determinar a medida de acolhimento institucional de crianças e adolescentes (Art. 101, inciso VII, do ECA), nas hipóteses de vulnerabilidade e risco descritas no Art. 98 do ECA.
Aplicar a medida de advertência aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratálos, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. (Art. 18-B, inciso V, c/c Art. 129, inciso VII, ambos do ECA).
Receber a relação de alunos faltosos, nos termos do Art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.394/1996, e aplicar as medidas protetivas do Art. 101, incisos I a VI, do ECA e as medidas pertinentes aos genitores, previstas no Art. 129, incisos I a VII, do ECA, comunicando ao Ministério Público o eventual descumprimento das medidas aplicadas para as providências judiciais cabíveis.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
Apenas de professores envolvidos nos alunos.
Maus-tratos e evasão escolar, sem comunicar os casos de repetência.
Apenas de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar.
Maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, sem necessidade de esgotar os recursos escolares e elevados níveis de repetência.
Maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência.
Durante uma viagem no transporte escolar, o Monitor observa marcas de agressão no braço de uma criança. A criança, ao ser questionada, relata que foi agredida pelo responsável em casa. Segundo o ECA, como o Monitor deve proceder?
Orientar a criança a não contar para ninguém sobre a agressão.
Procurar conversar com o agressor antes de informar as autoridades.
Notificar imediatamente o Conselho Tutelar ou autoridades competentes.
Aguardar a escola tomar as devidas providências.
Há um órgão específico que deve ser notificado, em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale-o:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Conselho Tutelar
Secretaria Municipal de Ensino
Gael é filho de Luciana e Gilmar. O genitor é falecido, de modo que Luciana é a única responsável pela criança. Luciana respondeu a representação por infração administrativa em razão de reiteradamente não levar seu filho Gael à escola, bem como pelo fato de a criança estar com o esquema vacinal incompleto. Encerrada a instrução, restou comprovada a omissão da genitora. Em alegações finais, o Ministério Público apontou que, apesar de ter melhorado um pouco seu comportamento, Luciana ainda falhava em garantir os direitos do filho. Em sua defesa, Luciana, por meio da Defensoria Pública, alegou que tinha dificuldades financeiras e falta de rede de apoio, bem como que Gael havia sido vacinado. Remetidos os autos para sentença, verificou-se que, de fato, a criança havia sido vacinada no curso do processo. Porém, também constatou-se que ele estava matriculado em escola muito próxima da residência da família, em período integral, e que os horários em que Luciana trabalhava informalmente seriam compatíveis com buscar e levar Gael na escola.
Em razão do exposto sobre o caso, o pedido deve ser julgado:
improcedente, considerando as dificuldades financeiras enfrentadas no caso concreto;
procedente, mas a multa não será aplicada em razão de Luciana ser assistida pela Defensoria Pública;
procedente, mas a multa não será aplicada em razão da gratuidade ex lege referente aos procedimentos do juízo da Infância e da Juventude;
procedente, mas a multa poderá ser afastada em razão das dificuldades financeiras enfrentadas no caso concreto;
procedente, mas a multa poderá ser reduzida abaixo do mínimo legal em razão das dificuldades financeiras enfrentadas no caso concreto.


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A Resolução define a excessiva medicalização como a administração desnecessária de medicamentos em crianças e adolescentes com doenças terminais, proibindo tal prática para deter o sofrimento injustificado.
Certo
Errado
A mãe de Juliana, estudante do 5º ano do ensino fundamental, compareceu à secretaria da escola com um recurso, discordando do resultado final de avaliação do ano corrente, que reprovou sua filha. Tal situação, de acordo com art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é
um direito, pois à criança e ao adolescente é assegurado contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
uma garantia de que a estudante deverá, no ano posterior, seguir seus estudos na série subsequente.
um procedimento infundado, uma vez que o resultado final é decisão da equipe escolar de caráter irrevogável.
um procedimento permitido, todavia, deveria ser protocolado na Secretaria de Educação, que é o órgão que pode modificar o resultado final anunciado pela escola.
um direito da criança e da família, pois a promoção automática, conforme previsto na legislação, é assegurada a todo estudante.
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, sem prejuízo de outras providências legais e observando a localidade de ocorrência, serão obrigatoriamente comunicados
à Ouvidoria de Direitos Humanos da respectiva localidade.
ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
à Vara da Infância e Juventude.
ao Conselho da Criança e Adolescente da respectiva localidade.
De acordo com o ECA, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o processo para aplicação de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início mediante representação do Ministério Público, do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. O requerido tem o direito de apresentar defesa e, para isso, dispõe do prazo de, a contar da data da intimação:
20 dias
15 dias
10 dias
5 dias
Segundo o art.18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, EXCETO:
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação
Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
Obrigação de prestação de serviços comunitários.


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O Estatuto da Criança e do Adolescente, que objetiva a proteção integral dessas pessoas, define que o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina, educação ou outro pretexto, é:
proibido, devendo ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de sua ocorrência contra criança ou adolescente
autorizado exclusivamente para os pais e responsáveis, cabendo ainda aos integrantes da família ampliada, isto é, parentes próximos, como avós e tios
liberado, em casos extremos, com expressa justificativa por parte da pessoa encarregada de cuidar da criança e/ou do adolescente
permitido somente por parte de agentes públicos executores de medidas socioeducativas
O Estatuto da Criança e do Adolescente passou por diversas alterações legislativas a partir de 2009, dentre as quais a instituição das audiências concentradas, que também foram regulamentadas pelo Provimento nº 165/2024, do CNJ.
Sobre as audiências concentradas, é correto afirmar que:
são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
são facultativas, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação geral das medidas protetivas aplicadas;
são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências da Vara da Infância, com a presença do Ministério Público, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
são obrigatórias, podendo ser realizadas virtualmente, com a intimação do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 55, prega que “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. No artigo seguinte, art. 56, há o entendimento que é responsabilidade dos dirigentes das Unidades de Ensino comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, EXCETO:
Maus-tratos envolvendo seus alunos.
Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Elevados níveis de repetência.
Competência profissional adequada ao mercado de trabalho.
A Lei no 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, determina em seu artigo 56 que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
atrasos da família ou do estudante; criança e adolescente estudante que vivem em acolhimento institucional (abrigo); crianças que não tomaram vacinas.
suspeita de bullying entre os estudantes; criança cuja mãe esteja em acolhimento institucional; suspeita de tratamento degradante contra criança ou adolescente.
indisciplina; transferências ou abandono escolar; pais que utilizam castigo como forma de correção e disciplina; alunos em liberdade assistida (LA).
elevados níveis de repetência; maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
incivilidades; crianças que convivem em ambiente com a presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes; estudante com baixo rendimento escolar.
A opção que descreve corretamente o que é proibido pelo art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é:
a aplicação de castigos físicos como forma de correção ou disciplina.
o uso de tratamento degradante como forma de proteção da criança e do adolescente.
a utilização de medidas socioeducativas pelos pais como forma de educação.
a permissão para que os responsáveis eduquem os menores por meio de qualquer método que considerem eficaz.
a possibilidade de aplicar qualquer forma de correção, desde que seja em benefício da criança e do adolescente.


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Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente o Professor de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, será penalizado com:
Advertência por escrito.
Perda automática do cargo ou função pública.
Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Impedimento de exercer atividades educativas por 12 meses.
Suspensão das atividades por 30 dias e multa de um a dois salários de referência.
A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. De acordo com o artigo 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, aqueles que utilizarem dessa prática, sejam os pais, responsáveis, familiares, agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los, estão sujeitos à aplicação, pelo Conselho Tutelar, de medidas como a de
reparação do dano.
detenção.
suspensão do poder familiar.
advertência.
multa.
Sabrina, adolescente de 16 anos, possui conta em rede social onde realiza postagens para os seus seguidores, nas quais aparece dançando em roupas íntimas. Visando à produção de novos conteúdos, Sabrina hospeda-se, por conta própria e sem anuência dos seus responsáveis legais, em um motel, onde realiza as gravações de vídeos. Os pais de Sabrina noticiam os fatos ao Conselho Tutelar, que aplica medidas de proteção à adolescente e encaminha notícia de fato ao Ministério Público.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e as medidas de natureza não criminal na seara da infância e juventude, é correto afirmar que:
o Conselho Tutelar não tem atribuição para ajuizar representação por infração administrativa, ante a ausência de capacidade postulatória;
o responsável pelo estabelecimento praticou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente;
a legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas no ECA afasta a de terceiros, nas mesmas hipóteses;
o fato narrado configura violência doméstica e familiar praticada contra criança e adolescente, conforme definido na Lei nº 14.344/2022;
a adolescente praticou ato infracional, cabendo oitiva informal pelo Ministério Público e eventual ação socioeducativa.
Segundo estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de maus-tratos envolvendo alunos, a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e os elevados níveis de repetência deverão ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental:
à Secretaria da Educação do Município.
à Secretaria da Educação do Estado.
ao Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ao Conselho Tutelar.
Com relação ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e· companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
A notificação referente ao disposto acima, deverá ser imediatamente comunicada ao:
I- Ministério Público.
II- Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
III- Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
IV- Conselho Nacional da Criança e do Adolescente.
Analisados os itens, assinale a alternativa CORRETA:
Apenas os itens I e Il são verdadeiros.
Apenas os itens lI e lll são verdadeiros.
Apenas os itens IlI e IV são verdadeiros.
Os itens I, II, IlI e IV são verdadeiros.


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