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O Estatuto da Criança e do Adolescente passou por diversas alterações legislativas a partir de 2009, dentre as quais a instituição das audiências concentradas, que também foram regulamentadas pelo Provimento nº 165/2024, do CNJ.
Sobre as audiências concentradas, é correto afirmar que:
são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
são facultativas, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências das instituições de acolhimento, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação geral das medidas protetivas aplicadas;
são obrigatórias, presenciais e ocorrem nas dependências da Vara da Infância, com a presença do Ministério Público, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, família dos acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva;
são obrigatórias, podendo ser realizadas virtualmente, com a intimação do Ministério Público, Defensoria Pública, equipe técnica, crianças/adolescentes acolhidos, Conselho Tutelar, para reavaliação individualizada de cada medida protetiva.