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A Lei no 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, determina em seu artigo 56 que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de
atrasos da família ou do estudante; criança e adolescente estudante que vivem em acolhimento institucional (abrigo); crianças que não tomaram vacinas.
suspeita de bullying entre os estudantes; criança cuja mãe esteja em acolhimento institucional; suspeita de tratamento degradante contra criança ou adolescente.
indisciplina; transferências ou abandono escolar; pais que utilizam castigo como forma de correção e disciplina; alunos em liberdade assistida (LA).
elevados níveis de repetência; maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
incivilidades; crianças que convivem em ambiente com a presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes; estudante com baixo rendimento escolar.