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A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, desde que inscritas nos cadastros de adoção.
O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças menores de 2 (dois) anos.
Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar o Conselho Tutelar.
Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos internos e externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.


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