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De acordo com o ECA, cabe ao Poder Judiciário prever
parcerias com Entidades da Sociedade Civil Organizada, no trabalho de liberdade assistida.
parcerias entre o Poder Judiciário, a Vara da Infância e da Juventude e o Ministério Público em todos os projetos sócio-educativos.
recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Adolescência.
projetos sócio-educativos, em cada Estado, para crianças e adolescentes de auto-risco.
infraestrutura adequada para realização de projetos em parceria entre Municípios , Estados e União.