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São casos nos quais os dirigentes dos estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar o Conselho Tutelar:
I- Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II- Gravidez na adolescência de alunas;
III- Baixo rendimento escolar decorrente de problemas sociais ou comportamentais.
Dos itens acima:
Todos os itens estão corretos.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas o item I está correto.
Apenas o item III está correto.