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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), é obrigação dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar nos seguintes casos:
conduta abusiva em sala de aula
falta de vagas na unidade escolar
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
falta de verba para merenda escolar