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De acordo com o artigo 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades que desenvolvem programas de internação têm como uma das obrigações:
oferecer atendimento terapêutico coletivo.
entregar documentos pessoais aos pais.
instalar equipamentos para atividades físicas.
propiciar escolarização e profissionalização.
ofertar trabalho voluntário na entidade.