

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a família substituta, conforme a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que:
Tratando-se de maior de 12 anos, será necessário seu consentimento colhido em audiência.
Na apreciação do pedido não será levado em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade.
A colocação em família substituta admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização judicial.
A colocação em família substituta será mediante apenas a adoção.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.