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Segundo o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, podemos definir corretamente como criança e adolescente:
Considera-se criança pessoas com menos de dezessete anos de idade.
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Considera-se criança as pessoas com até dezessete anos de idade.
A Lei considera criança as pessoas com menos de 12 anos de idade e adolescente aqueles com até 16 anos completos.
A Lei não especifica a idade, só se refere a crianças e adolescentes.