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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, comete uma infração administrativa, cuja pena é de :
multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens