No Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, a política de atendimento trata de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO consiste em diretriz da política de atendimento infantil prevista nesta normativa:
Municipalização do atendimento.
Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
Realização e divulgação de pesquisas e estudos sobre os problemas de aprendizagem infantil e sobre prevenção de doenças e verminoses nas creches e pré-escola.
Especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil.