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No que se refere ao acesso à justiça de crianças e adolescentes, a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) institui que
é garantido o acesso de toda criança ou adolescente única e exclusivamente à Defensoria Pública.
os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
é vedada a assistência judiciária gratuita aos que dela necessitarem.
é permitida a identificação da criança ou adolescente em notícias a respeito do fato.
é necessário publicizar e divulgar atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.