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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere à prevenção prevista no Título III, Capítulo I – Disposições Gerais, a prevenção à ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente:
É responsabilidade exclusiva do poder público, não envolvendo a sociedade.
Ocorre apenas quando já houver violação de direitos identificada.
Restringe-se às ações do Conselho Tutelar e do Ministério Público.
Depende de autorização judicial para ser realizada pelos órgãos competentes.
É dever de todos.