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De acordo com o art. 2º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, considera-se rede social a aplicação de internet que:
Tem como principal finalidade o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações veiculadas por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários.
Distribui e facilita o download, para usuários de terminais, de aplicações de internet disponibilizadas ou tornadas acessíveis por meio de sua plataforma.
Tem como finalidade principal a disponibilização de conteúdos previamente selecionados, sem o uso de meios automatizados de seleção, por agente econômico responsável.
Permite a visibilidade ou a priorização de conteúdo mediante registro ou transmissão de imagens, de sons, de informações de localização, de atividade ou de outros dados.