

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), está correto o que se afirma em:
É assegurado acesso parcial às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Unico de Saúde, observado o princípio da igualdade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, com discriminação ou segregação, em suas necessidades específicas de saúde e gerais de habilitação e reabilitação.
Incumbe ao poder público fornecer com subsídio, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades gerais.
Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
Os estabelecimentos de atendimento à saúde, exceto as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.