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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada primeiramente ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; na falta deste para a Secretaria Municipal de Assistência Social
A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é permitido trabalho noturno desde que autorizado pelos seus responsáveis.
O Conselho Tutelar é órgão permanente vinculado à Secretaria de Assistência Social, jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.