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O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a lei, o Conselho Tutelar é um órgão:
Integrante do Poder Judiciário.
Permanente e autônomo, não jurisdicional.
Dependente de autorização judicial para atuar.
De natureza consultiva, sem poder de requisição.