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Acerca dos atos infracionais praticados por adolescentes, é incorreto afirmar:
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime. Não é ato infracional a conduta descrita como contravenção penal.
São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontonenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.