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No exercício de suas atribuições, o Advogado é interpelado sobre a finalidade jurídica das medidas socioeducativas aplicadas а adolescentes autores de ato infracional. O profissional deve esclarecer que, conforme a legislação vigente, as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente possuem objetivos específicos, entre os quais se destaca:
A punição exemplar do adolescente com o intuito de segregação social definitiva para evitar a reincidência.
A desintegração social do adolescente e a garantia de seus deveres individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.
A aplicação de sanções pecuniárias automáticas aos responsáveis legais, independentemente da gravidade da conduta.
A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.
A aprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro mínimo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.