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De acordo com a Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8.069/1990), é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei,
ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença.
peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 10 (dez) dias.
receber semanalmente da assistente social, independentemente de solicitação, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação.
receber assistência parcial à sua saúde, conforme o disposto no art. 60 daquela Lei.
ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.