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O princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, implica reconhecer crianças e adolescentes como:
Objetos de tutela estatal.
Sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
Beneficiários facultativos das políticas públicas.
Dependentes exclusivos da família.
Destinatários apenas de medidas assistenciais.


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