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A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar podera receber a criança ou adolescente mediante
medida cautelar.
guarda.
tutela.
adoção.
curatela.