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O artigo n° 11-A da lei n° 8.069/90, incluído em 2026...

O artigo n° 11-A da lei n° 8.069/90, incluído em 2026, assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para:


A

a triagem obrigatória e o isolamento em regime ambulatorial.


B

a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental.


C

o desenvolvimento focado apenas no rendimento escolar formal.


D

a concessão de auxílio financeiro para famílias vulneráveis.


E

a concessão do benefício de prestação continuada (BPC).