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Durante uma reunião pedagógica, debate-se a participação do estudante no processo avaliativo. Nos termos do art. 53, inciso III, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale a alternativa que apresenta a garantia prevista.
Direito de refazer os instrumentos avaliativos, independentemente dos critérios estabelecidos pela instituição.
Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Direito de invalidar resultados finais e exigir nova avaliação em instância administrativa.
Direito de solicitar a substituição de avaliações escolares por parecer emitido por profissional externo.
Direito de modificar registros escolares mediante requerimento apresentado ao conselho de classe.