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O art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) e a Constituição Federal, em seu art. 227, estabelecem, como princípio fundamental, o dever de todos (sociedade, família e Estado) de velar pela dignidade da criança e do adolescente.
As leis protetivas do direito da infância e da adolescência impõem ao agente escolar a
criação de um espaço de escuta para os responsáveis pela aplicação de castigos físicos em crianças e adolescentes.
imputabilidade de aconselhar os pais ou responsáveis pela educação da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social.
promoção de palestras para apresentar os direitos e os deveres na educação dos filhos e as formas de correção e disciplina.
responsabilidade de proteger crianças e adolescentes de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
observação de situações de conflitos entre crianças e adolescentes com seus responsáveis legais, com o objetivo de assumir o papel na educação.