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Conforme a Lei n.º 8.069/1990, a educação é um direito que deve ser assegurado à criança e ao adolescente. Nesse sentido, é dever do Estado:
Assegurar a oferta gratuita do ensino obrigatório até a conclusão do ensino fundamental na idade própria, sem extensão desse dever às situações de defasagem escolar.
Garantir ensino noturno em caráter excepcional, destinado aos estudantes que já tenham atingido a maioridade civil.
Assegurar atendimento educacional especializado à criança e ao adolescente com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Assegurar transporte escolar como medida suplementar restrita aos estudantes matriculados na educação infantil da rede pública.