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O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece hipóteses para aplicação de medidas de proteção sempre que os direitos reconhecidos na Lei nº 8.069/1990 forem ameaçados ou violados, conforme o art. 98.
De acordo com esse dispositivo, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis quando a ameaça ou violação de direitos decorrer de:
decisão exclusiva da família, independentemente da existência de ameaça ou violação de direitos reconhecidos pelo ECA.
avaliação administrativa do órgão gestor da assistência social, ainda que não exista situação de ameaça ou violação de direitos.
pedido formulado pela escola, desde que a situação esteja relacionada apenas ao baixo desempenho escolar.
solicitação de entidade privada, quando houver interesse institucional na substituição da família pelo acolhimento institucional.
ação ou omissão da sociedade ou do Estado, falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão da própria conduta da criança ou do adolescente.