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No âmbito do serviço de assistência social do Município de Alfa, constata-se a pertinência de inclusão de determinada criança em programa de apadrinhamento.
Considerando o regime deste programa previsto na Lei Federal n. 8.069/1990, está CORRETO o que se afirma em:
O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente acolhimento institucional para fins de convivência comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, desde que inscritas nos cadastros de adoção e cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com possibilidade avançada de reinserção familiar ou colocação em família adotiva, visando ao estabelecimento inicial ou à reconstrução de vínculos familiares, afetivos e sociais.
Os programas ou serviços de apadrinhamento que sejam apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude deverão ser executados por órgãos públicos.