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A adoção é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar em ambiente que favoreça seu desenvolvimento integral. Sobre a adoção, assinale a alternativa INCORRETA.
Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.