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A imputabilidade penal no Brasil inicia-se somente aos dezoito anos de idade. A conduta do adolescente análoga a crime ou contravenção penal denomina-se ato infracional, sujeitando o jovem à aplicação de medidas socioeducativas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) detalha as medidas socioeducativas, sendo que algumas delas não importam em qualquer tipo de privação de liberdade do adolescente no seu convívio social.
São consideradas medidas socioeducativas previstas na legislação que NÃO importam na privação de liberdade do adolescente, EXCETO:
Advertência verbal emitida por autoridade judiciária.
Obrigação de reparar o dano civil causado.
Prestação de serviços à comunidade (PSC).
Internação em estabelecimento educacional especializado.