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De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente
apenas nos casos em que seja desconhecido o poder familiar dos pais.
apenas nos casos em que estes se encontrarem nas situações de risco previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
apenas nos casos em que não exista Defensoria Pública na comarca.
apenas nos casos em que a Defensoria Pública da comarca seja ineficiente.
independentemente de qualquer requisito.