

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Dois dias após o acolhimento de uma adolescente de treze anos, a equipe do serviço se reúne para tratar do documento que orientará o trabalho com a acolhida e com sua família, com vistas à reintegração familiar. O educador social que a acompanha desde a chegada é convidado a contribuir com as informações que registrou sobre a rotina, os vínculos e as manifestações da adolescente.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto ao plano individual de atendimento, é correto afirmar que:
Sua finalidade principal consiste em instruir o procedimento de destituição do poder familiar dos pais dos acolhidos.
Seu conteúdo dispensa a indicação dos compromissos assumidos pelos pais ou pelo responsável, restringindo-se à avaliação da criança.
Sua elaboração compete à equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, cabendo à entidade de acolhimento executar as ações nele previstas.
Sua elaboração ocorre após o decurso do primeiro prazo de reavaliação judicial da medida de acolhimento aplicada ao caso.
Sua elaboração cabe à equipe técnica do programa e considera a opinião do acolhido e a oitiva dos pais ou do responsável.