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A coordenação de uma unidade de acolhimento institucional mantida pelo poder público organiza o calendário anual de rotinas obrigatórias do serviço.
Nesse calendário, precisam constar dois prazos que costumam ser confundidos pela equipe: o intervalo máximo em que o dirigente da entidade remete à autoridade judiciária o relatório circunstanciado sobre a situação de cada acolhido e sua família, e o intervalo máximo em que a autoridade judiciária reavalia a situação de cada criança ou adolescente inserido no programa de acolhimento.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, esses intervalos máximos correspondem, respectivamente, a:
Três meses e seis meses.
Seis meses e seis meses.
Seis meses e dezoito meses.
Seis meses e três meses.
Três meses e três meses.