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A Coordenadora Nara, recém-designada para moderar o perfil institucional da unidade escolar no Instagram, verificou que, antes do início da sua gestão, havia sido publicada uma foto dos alunos do 3º ano durante uma apresentação cultural, com nomes completos e a localização da escola. Como a publicação era anterior à sua gestão, a coordenadora manteve a imagem e passou a alimentar o perfil apenas com imagens que não identificavam as crianças.
Considerando o princípio da Proteção Integral (art. 227 da CF) e o direito à preservação da imagem e da identidade (art. 17 do ECA, Lei nº 8.069/90), a atitude de Nara
está correta, pois a divulgação de práticas pedagógicas, como a apresentação cultural, integra o registro e a documentação pedagógica da unidade e constitui forma de comunicação família-escola.
está parcialmente correta, pois, embora a divulgação de atividades pedagógicas seja legítima, a coordenadora deveria ter solicitado autorização das famílias para manter a publicação anterior.
está correta, desde que, a partir de sua gestão, a escola obtenha autorização daquelas famílias e das demais para as publicações futuras de atividades pedagógicas nas redes sociais da instituição.
está incorreta, apenas em relação às publicações futuras, pois a imagem já veiculada antes da sua gestão não pode mais ser retirada do ar, cabendo à coordenadora apenas evitar novas exposições.
está incorreta, pois a publicação anterior, com nomes completos e localização da escola, deveria ter sido removida, assegurando a preservação da identidade das crianças, ainda que a sua conduta futura esteja adequada.