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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
encaminhamento a cursos ou programas de orientação e pagamento de multa.
encaminhamento da criança ou adolescente ao tratamento psicológico ou psiquiátrico.
obrigação de encaminhar a criança ou adolescente ao programa de acolhimento familiar.