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Em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção integral à infância e à juventude exige compromisso prioritário. Diante disso, a garantia de prioridade NÃO compreende:
Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais.
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.