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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a guarda

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a guarda


A

obriga a prestação de assistência material, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.


B

poderá ser revogada somente após cumprimento do prazo de um ano, mediante fundamentação de equipe psicossocial.


C

não permite, em nenhuma hipótese, a realização de visitas pelos pais por 90 dias, quando se tratar de crianças com até seis anos de idade.


D

confere à criança ou adolescente a condição de dependente, salvo para os direitos previdenciários.


E

poderá ser deferida nos procedimentos de tutela e adoção por estrangeiros.