Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui
uma infração administrativa
A
deixar a autoridade policial responsável pela apreensão
de criança ou adolescente de fazer imediata
comunicação à autoridade judiciária competente e à
família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
B
deixar a autoridade competente, sem justa causa, de
ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente,
tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da
apreensão.
C
divulgar, sem autorização devida, por qualquer meio
de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento
policial, administrativo ou judicial relativo à criança
ou adolescente a que se atribua ato infracional.
D
privar a criança ou o adolescente de sua liberdade,
procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante
de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade
judiciária competente.
E
submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.