José é vizinho de Pedro e Maria. O casal tem um filho de três anos. A criança é tratada com
rispidez e desatenção pelos pais. José, inconformado, e visando minimizar os sofrimentos do
menor, subtrai-o dos pais e o coloca para morar com um casal de amigos, que trata a criança
com muito amor, carinho e atenção. Os pais da criança, ao tomar conhecimento da conduta de
José, comparecem perante a Autoridade Policial, trazendo a notícia do crime. José não é
localizado nesse momento. Deve o Delegado de Polícia:
A
Registrar o fato como seqüestro e cárcere privado, previsto no art. 148 do CP, iniciando
imediatamente os trabalhos de apuração de infração penal e de busca da criança.
B
Registrar o fato como subtração de incapazes, previsto no art. 249 do CP, iniciando
imediatamente os trabalhos de apuração de infração penal e de busca da criança.
C
Levar o fato ao conhecimento do Ministério Público no prazo de cinco dias, para o devido
parecer ministerial.
D
Registrar o fato como subtração de incapazes, previsto no art. 237 da Lei 8069/90, iniciando
imediatamente os trabalhos de apuração de infração penal e de busca da criança.
E
Determinar aos seus agentes que procedam a diligências visando verificar se a família para
quem a criança foi entregue possui os requisitos exigidos pela Lei 8069/90 para ser uma
família substituta.