A remuneração dos membros do conselho tutelar será disciplinada
pela lei municipal ou distrital, garantindo-se
A
licença-maternidade, licença-paternidade, adicional
por trabalho noturno, auxílio-alimentação e gratificação
natalina.
B
férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade,
licença-paternidade e pagamento das horas
extras.
C
cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal, licença-maternidade, licença-paternidade
e gratificação natalina.
D
cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas,
licença-maternidade, adicional de periculosidade e
adicional por trabalho noturno.