O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em sua Seção III, trata da colocação da criança e do adolescente em família
substituta. Em relação à colocação em família estrangeira nessa categoria, o Estatuto impõe que ela seja considerada
A
natural, sob a forma de tutela ou adoção.
B
excepcional, somente admissível sob a forma de adoção.
C
especial, sob guarda, com acompanhamento judicial nos primeiros cinco anos.
D
legal, sob guarda ou tutela, desde que com expressa aceitação dos pais.
E
excepcional, sob tutela, com a concordância dos pais e autorização judicial.