Segundo o ECA, Art. 119, Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros, exceto:
A
Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social.
B
Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula.
C
Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado trabalho.