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Consta no artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente...

Consta no artigo 3o do Estatuto da Criança e do Adolescente que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento:

A
físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

B
profissional, ético e civil, em condições de igualdade.

C
profissional, intelectual, moral, cultural e social, em condições de igualdade e liberdade.

D
emocional, afetivo, técnico e social, em condições de liberdade e de dignidade.

E
físico, profissional, estético, ético e cultural, em condições de liberdade e de igualdade.