Consta no artigo 3o do Estatuto da Criança e do
Adolescente que a criança e o adolescente gozam de
todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento:
A
físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
B
profissional, ético e civil, em condições de
igualdade.
C
profissional, intelectual, moral, cultural e
social, em condições de igualdade e liberdade.
D
emocional, afetivo, técnico e social, em condições
de liberdade e de dignidade.
E
físico, profissional, estético, ético e cultural,
em condições de liberdade e de igualdade.