O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não...
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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não...

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar, "EXCETO":

A
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

B
Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

C
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.

D
Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

E
Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas.