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De acordo com o ECA, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. O art. 70-A define um conjunto de ações em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver de forma articulada, com o objetivo de coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. Ainda de conformidade com parágrafo único do mesmo artigo, terão prioridade de atendimento nessas ações e políticas públicas de prevenção e proteção as famílias com crianças e adolescentes
com deficiência.
cumprindo medidas socioeducativas.
adotados.
com defasagem escolar.
em acolhimento provisório.