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Sobre a Lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) assinale a alternativa CORRETA.
Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no primeiro trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, a cada 2 (dois) meses, devendo a autoridade judiciária competente decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.