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A liberdade assistida é medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa medida será adotada sempre que se afigurar a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Conforme expresso no artigo 118, § 2o do citado Estatuto, a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o
delegado.
conselho tutelar.
assistente social.
defensor.
tutor.