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A liberdade assistida é medida socioeducativa prevista no...

A liberdade assistida é medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa medida será adotada sempre que se afigurar a mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Conforme expresso no artigo 118, § 2o do citado Estatuto, a liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o


A

delegado.


B

conselho tutelar.


C

assistente social.


D

defensor.


E

tutor.