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De acordo com o Direito à Convivência Familiar e Comunitária (ECA, 1990 e suas alterações), é correto afirmar que:
é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família, e excepcionalmente em família substituta, com vistas a garantir seu desenvolvimento integral.
a inserção da criança/adolescente em Programa de acolhimento familiar ou institucional será reavaliada pela autoridade judiciária, no máximo, a cada 12 (doze) meses.
a falta de recursos materiais constitui motivo suficiente para perda ou suspensão do poder familiar.
a condenação criminal do pai ou mãe, por ato infracional de qualquer natureza, implicará na automática destituição do poder familiar.