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Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo:
A cada 3 (três) meses.
A cada 6 (seis) meses.
A cada 9 (nove) meses.
A cada 12 (doze) meses.